Art.1º - A Associação Tecnológica Tecnocrata, fundada em 03 de dezembro de 2007 é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede e foro na comarca da capital do estado de São Paulo.
Art.2º - São objetivos da associação:
1 – Praticar, estudar e incentivar a tecnologia;
2 – Promover a troca de informações, criando entre os membros um espírito de cooperação, amizade, desenvolvimento moral, ético, bem como da disciplina e consciência;
Art.3º - A associação tem prazo de duração indeterminado, iniciando suas atividades em 03 de dezembro de 2007, regendo-se pela legislação atinente à espécie e pelo presente estatuto.
Art.4º - São requisitos para ser membro:
1 – Estar afiliado a uma instituição tecnológica, ou ser profissional da área ou ser indicado por um membro;
2 – Ter 18 anos ou mais;
3 – Apresentar um projeto tecnológico;
4 – Ter a ficha de inscrição aprovada;
Art.5º - São considerados membros as pessoas de ambos os sexos que estejam devidamente cadastrados e que concordem com o presente estatuto e regulamentos da associação.
Art.6º - São requisitos para adquirir o título de Membro Ativo:
1 – Participar assiduamente;
2 – Estar em dia com as contribuições pecuniárias;
Art.7º - São requisitos para adquirir o título de Membro Nascido:
1 – Participar assiduamente;
2 – Estar em dia com as contribuições pecuniárias;
3 – Ter concluído o Módulo 3 e estar no nível de conhecimento 2.
Art.8º - São requisitos para adquirir o título de Membro Renascido:
1 – Participar assiduamente;
2 – Estar em dia com as contribuições pecuniárias;
3 – Ter concluído o Módulo 6 e estar no nível de conhecimento 3.
Art.9º - São requisitos para adquirir o título de Membro Inativo:
1 – Deixar de participar assiduamente por 3 meses seguidos ou 8 meses aleatórios num período de 1 ano;
2 – Deixar de ajudar com 2 contribuições pecuniárias;
§ único – Permanecerá o membro afastado num período de no mínimo 1 mês.
Art.10º - Todos os membros respondem solidariamente com todas as obrigações da associação.
Art.11º - São direitos dos membros:
1 – Direito a voto, em igualdade de condições, sendo 1 para cada membro, desde que esteja em dia com suas obrigações;
2 – Utilizar-se dos serviços que por ventura vierem a ser prestados;
3 – Participar das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
4 – Participar de encontros e demais atividades da Associação;
5 – Tomar parte em comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Art.12º - São deveres do membro:
1 – Obedecer ao presente estatuto e demais normas internas que regulam a associação;
2 – Prestigiar a associação zelando pelo seu conceito difundindo seus objetivos;
3 – Acatar as resoluções da diretoria;
4 – Desempenhar funções em cargos de comissão, para os quais forem eleitos ou designados;
5 – Não tomar decisões de assuntos pertinentes à associação, nem manifestar em nome desta, sem prévia autorização por escrito da diretoria;
6 – Indenizar a associação, por quaisquer prejuízos morais ou materiais, que eventualmente tenha ocorrido;
7 – Cumprir dentro do prazo as contribuições pecuniárias e administrativas fixadas pela diretoria;
Art.13º - Cancela-se o cadastro do membro:
1 – Vontade do membro mediante carta expressa;
2 – Sofrer penalidade de exclusão;
Art.14º - Os membros estão sujeitos às seguintes penalidades:
1 – Advertência por escrito;
2 – Suspensão de 15 dias a 12 meses;
3 – Desligamento;
Art.15º - As formas de aplicação das penalidades não previstas neste estatuto serão definidas e aprovadas pela diretoria.
Art.16º - O patrimônio e a receita serão constituídos por todos os bens móveis e imóveis, legados, doações e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais, estrangeiros ou paraestatais.
§único – O patrimônio e a receita da associação só poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos;
Art.17º - A diretoria é o órgão soberano da associação;
Art.18º - A diretoria reunir-se-á ordinariamente 01 vez por mês, em data a ser determinada.
Art.19º - Compete aos diretores:
1 – Convocar e presidir as reuniões;
2 – Presidir todas as convocações, encontros e cerimônias programadas pela associação;
3 – Representar em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, a associação;
4 – Contratar, se necessário, funcionários para representar o grupo em juízo ou fora dele;
5 – Adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis administrando o patrimônio da administração;
6 – Superintender os serviços da associação, nomear, licenciar, suspender e demitir seus funcionários;
7 – Manter intercâmbio com entidades estaduais, nacionais, estrangeiras, representando a associação;
Art.20º - Só a diretoria pode alterar este estatuto.
Art.21º - Os membros são divididos em 3 níveis:
1 – No nível 1 estão os membros amadores;
2 – No nível 2 estão os membros estudantes;
3 – No nível 3 estão os membros profissionais;
§ único – Entende-se por membros profissionais os que trabalham na área ou os membros que obtém lucros com as atividades;
Art.22º - Os cursos dados pela associação são divididos em 6 módulos.
Art.23º - Preferencialmente os grupos da associação serão compostos por membros com afinidades em eletrônica, informática, mecânica e meio ambiente.